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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.707, DE 16 DE JANEIRO DE 2006.

Nº 4707/2006

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LEI Nº 4.707, DE 16 DE JANEIRO DE 2006.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE PESQUISAS AVANÇADAS SOBRE AÇÕES INTEGRADAS DE SAUDE - CPAIS, SITUADO NO BAIRRO DE VILA ISABEL - RIO DE JANEIRO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o Centro de Pesquisas Avançadas sobre Ações Integradas de Saúde - CPAIS, situado no bairro de Vila Isabel - Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2006.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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