Rio de Janeiro
LEI Nº 4.706, DE 11 DE JANEIRO DE 2006.
Nº 4706/2006
LEI Nº 4.706, DE 11 DE JANEIRO DE 2006.
INSTITUI O DIA DOS GUARDAS MUNICIPAIS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído o dia 28 (vinte e oito) de outubro, como o DIA DOS GUARDAS MUNICIPAIS no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- A data escolhida e constante do artigo anterior, é reservada para as justas homenagens à todos os Guardas Municipais e, nela, poderão ser agraciados e/ou condecorados aqueles profissionais que se destacaram no decorrer do ano nas respectivas Corporações pela assiduidade, disciplina, responsabilidade e eficiência no cumprimento do dever, se constituindo em exemplos a serem seguidos.
Art. 3.
- As homenagens referidas na presente Lei, poderão ser prestadas pelos respectivos Poderes do Estado e dos Municípios.
Parágrafo único– Aos Poderes Municipais recomenda-se a adequação ao disposto na presente Lei, para facilitar a comemoração pelas Guardas Municipais.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica