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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.705, DE 09 DE JANEIRO DE 2006.

Nº 4705/2006

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LEI Nº 4.705, DE 09 DE JANEIRO DE 2006.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR NAS UNIDADES DA REDE ESTADUAL DE SAÚDE OS SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS INTERPRETES DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS-LIBRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a implantar nas unidades da rede estadual de saúde os serviços de profissionais intérpretes da língua brasileira de sinais (Libras), para o fim de promover a acessibilidade de atendimento aos portadores de deficiência auditiva.
Parágrafo único- V E T A D O .
Art. 2.
- Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo, através da Secretaria Estadual de Saúde, poderá firmar parceria com o Instituto Nacional de Educação de Surdos – INES, ou entidades congêneres.

*

Parágrafo único O Poder Executivo poderá incentivar o atendimento, por meio de Libras, em todas as repartições públicas do Estado, dando conhecimento à população de deficientes auditivos, por meio de cartazes adequados, que dispõe de profissionais habilitados a comunicar-se através deste sistema linguístico.

* Acrescentado pela Lei 7828/2018.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária própria da Secretaria de Estado de Saúde, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2006.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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