Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 4.704, DE 09 DE JANEIRO DE 2006.

Nº 4704/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 4.704, DE 09 DE JANEIRO DE 2006.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA DA CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE – CNEC.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE – CNEC.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2006.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.