Rio de Janeiro
LEI Nº 4.704, DE 09 DE JANEIRO DE 2006.
Nº 4704/2006
LEI Nº 4.704, DE 09 DE JANEIRO DE 2006.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA DA CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE – CNEC.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE – CNEC.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica