Rio de Janeiro
LEI Nº 4.703, DE 09 DE JANEIRO DE 2006.
Nº 4703/2006
LEI Nº 4.703, DE 09 DE JANEIRO DE 2006.
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.988, DE 18 DE JUNHO DE 1998.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º - Os procedimentos judiciais em que figurem como parte ou interveniente pessoa física com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou pessoa portadora de deficiência, receberão, mediante requerimento do interessado, tratamento prioritário na prática de todo e qualquer ato ou diligência procedimental, tais como distribuição, publicação de despachos na imprensa oficial, citações e intimações, inclusão em pautas de audiências e julgamentos e proferimento de decisões judiciais.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica