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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.701, DE 09 DE JANEIRO DE 2006.

Nº 4701/2006

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LEI Nº 4.701, DE 09 DE JANEIRO DE 2006.

ACRESCENTA ARTIGO À LEI Nº 4.331, DE 27 DE MAIO DE 2004, NA FORMA QUE MENCIONA.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Lei nº 4.331, de 27 de maio de 2004, fica acrescida de um novo artigo 4º, renumerando-se o atual, com a seguinte redação: “Art. 4º - A inobservância do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: I – advertência; II – multa de 1.000 a 10.000 (UFIR’s), dobrada em caso de reincidência; III – suspensão temporária.”
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2006.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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