Rio de Janeiro
LEI Nº 4.700, DE 09 DE JANEIRO DE 2006.
Nº 4700/2006
LEI Nº 4.700, DE 09 DE JANEIRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE LEITE EM PÓ PARA CRIANÇAS NASCIDAS DE MÃES PORTADORAS DE VÍRUS HIV E MÃES DOENTES DE AIDS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica, por esta Lei, autorizado ao Poder Executivo Estadual, fornecer leite em pó para crianças nascidas de mães portadoras do vírus HIV e de mães doentes de AIDS.
Parágrafo único- O fornecimento estabelecido neste artigo ocorrerá, no mínimo, durante os dois primeiros anos de vida dos bebês.
Art. 2.
- A concessão do benefício previsto nesta Lei será feito às mães comprovadamente carentes, desprovidas de recursos financeiros para aquisição normal desse alimento básico.
Art. 3.
- Os recursos para as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias , suplementadas se necessário, e constarão dos orçamentos estaduais dos anos subseqüentes.
Art. 4.
– Fica o Poder Executivo autorizado, desde já, a baixar decreto, caso necessário, para execução desta Lei.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica