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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.697, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.

Nº 4697/2005

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LEI Nº 4.697, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.

ALTERA A LEI Nº 4.114/2003, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR PROGRAMA HABITACIONAL PARA AS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica alterado o art. 1º da Lei nº 4.114/2003, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para a implantação de Programa Habitacional especifico para a Policia Civil, Polícia Militar, DESIPE, Corpo de Bombeiros Militar e integrantes da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil e da Secretaria de Estado de Segurança Pública.”

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2005..

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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