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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.696, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.

Nº 4696/2005

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LEI Nº 4.696, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER VOTO DE LOUVOR E AGRADECIMENTO COM REGISTRO NOS ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL QUANDO NA DOAÇÃO DE SANGUE.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica autorizado o Poder Executivo a conceder voto de louvor e agradecimento, com registro nos assentamentos funcionais do funcionário público estadual, que voluntariamente doar sangue nas unidades de coletas públicas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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