Rio de Janeiro
LEI Nº 4.695, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.
Nº 4695/2005
LEI Nº 4.695, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO CAMPO BELO, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente do Campo Belo, com sede e foro no Município de Angra dos Reis. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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