Rio de Janeiro
LEI Nº 4.692 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.
Nº 4692/2005
LEI Nº 4.692 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.
MODIFICA A LEI Nº 2661, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º - ..............................................
“Art. 2º - Para lançamento de esgotos sanitários em corpos d’água, o tratamento primário completo deverá assegurar eficiências mínimas de remoção de demanda bioquímica de oxigênio dos materiais sedimentáveis, e garantir a ausência virtual de sólidos flutuantes, com redução mínima na faixa de 30% (trinta por cento) a 40% (quarenta por cento) da DBO – Demanda Bioquímica de Oxigênio.”
“§ 2º - O órgão de controle ambiental determinará as diretrizes para a realização do monitoramento do esgoto bruto e do afluente tratado, bem como das condições ambientais do corpo hídrico receptor.”
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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