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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 469, de 29 de outubro de 1981

Nº 469/1981

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LEI Nº 469, DE 29 DE OUTUBRO DE 1981.

RETIFICA NOMES DE ENTIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1.
- Fica retificado no Orçamento do Estado do Rio de Janeiro, no programa 15810312008 no adendo A do Município do Rio de Janeiro o nome das seguintes entidades:

Onde se lê: Associação São Vicente de Paula

Leia-se: Associação São Vicente de Paula (Casa da Criança Lar São José)

Onde se lê: Casa São Francisco (Abrigo dos Velhos Desamparados)

Leia-se: Casa São Francisco de Assis (Abrigo dos Velhos Desamparados)

Art. 2.
- Fica transferidas no Orçamento do Estado do Rio de Janeiro, no programa 15810312008 no Adendo A do Município do Rio de Janeiro, para o Município de São João de Meriti as verbas das seguintes Entidades:
I Associação São Vicente de Paula (Casa da Criança Lar São José).
II Casa São Francisco de Assis (Abrigo dos Velhos Desamparados).
III Instituto Social de Menores.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1981.

Presidente Jorge Leite

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