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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.684, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.

Nº 4684/2005

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LEI Nº 4.684, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.

CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO ARTISTA CIRCENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado no calendário oficial do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO ARTISTA CIRCENSE, a ser comemorado no dia 18 de julho.
Art. 2.
- A data escolhida e constante do artigo anterior, é reservada para as justas homenagens a todos os ARTISTAS CIRCENSES.
Art. 3.
- As homenagens referidas na presente Lei, poderão ser prestadas pelos respectivos Poderes do Estado e dos Municípios.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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