Rio de Janeiro
LEI Nº 4.684, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
Nº 4684/2005
LEI Nº 4.684, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO ARTISTA CIRCENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica criado no calendário oficial do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO ARTISTA CIRCENSE, a ser comemorado no dia 18 de julho.
Art. 2.
- A data escolhida e constante do artigo anterior, é reservada para as justas homenagens a todos os ARTISTAS CIRCENSES.
Art. 3.
- As homenagens referidas na presente Lei, poderão ser prestadas pelos respectivos Poderes do Estado e dos Municípios.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica