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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.680, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.

Nº 4680/2005

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LEI Nº 4.680, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.

MODIFICA A LEI ESTADUAL Nº 4.151, DE 04 DE SETEMBRO DE 2003.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Lei Estadual nº 4.151, de 04 de setembro de 2003, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

“Art. 6º-A - As disposições desta Lei aplicam-se, no que for cabível, a todas as instituições públicas de ensino superior, mantidas e administradas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 6.
- B - V E T A D O .
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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