Rio de Janeiro
LEI Nº 4.679, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.
Nº 4679/2005
LEI Nº 4.679, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE A OFERTA DE OPÇÃO, AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, NA DATA DE VENCIMENTO DAS TARIFAS E/OU CONTAS MENSAIS, POR PARTE DA CEDAE - COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUA E ESGOTOS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- A CEDAE - Companhia Estadual de Águas e Esgotos passará a oferecer, aos aposentados e pensionistas, opções para a data de vencimento das contas mensais.
§ 1º- A concessão da opção dar-se-á pela livre escolha dos beneficiários, em expediente elaborado pela concessionária, levando-se em conta o calendário de pagamento do INSS;
§ 2º- Serão oferecidas 03 (três) opções de vencimento:
I até o dia 05,
II até o dia 10,
IIIaté o dia 15.
Art. 2.
- Caberá aos beneficiários fornecerem, no prazo estabelecido no expediente remetido às residências, a data escolhida para o vencimento.
Art. 3.
- V E T A D O .
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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