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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.677, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.

Nº 4677/2005

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LEI Nº 4.677, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.

TORNA FACULTATIVO O USO DO SELO DE IDENTIFICAÇÃO NO PARABRISAS DE VEÍCULOS MOVIDOS A GÁS NATURAL.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– Torna facultativo o uso do selo de identificação de veículos movidos a gás natural veicular (GNV) nos pára-brisas dos referidos veículos.
Art. 2.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições anteriores.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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