Rio de Janeiro
LEI Nº 4.677, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.
Nº 4677/2005
LEI Nº 4.677, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.
TORNA FACULTATIVO O USO DO SELO DE IDENTIFICAÇÃO NO PARABRISAS DE VEÍCULOS MOVIDOS A GÁS NATURAL.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
– Torna facultativo o uso do selo de identificação de veículos movidos a gás natural veicular (GNV) nos pára-brisas dos referidos veículos.
Art. 2.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições anteriores.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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