Rio de Janeiro
LEI Nº 4.675, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.
Nº 4675/2005
Norma submetida a ação de inconstitucionalidade - ADI 3874
http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2499596
LEI Nº 4.675, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.
PROÍBE A COBRANÇA POR PROVA DE SEGUNDA CHAMADA, FINAIS OU EQUIVALENTES PELOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica