Rio de Janeiro
LEI Nº 4.674, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.
Nº 4674/2005
LEI Nº 4.674, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.
PROÍBE AS EMPRESAS CONCESSIONARIAS DE SERVIÇO PÚBLICO, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DE SOMENTE ACEITAREM PAGAMENTO DE CONTAS PELO SISTEMA DE DÉBITO AUTOMÁTICO BANCÁRIO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 2º - O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
* Nova redação dada pela Lei 7681/2017.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica