Rio de Janeiro
LEI Nº 4.668, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005.
Nº 4668/2005
LEI Nº 4.668, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA BÁSICA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Sem aumento de despesa, fica transformado 01 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo A1, da estrutura básica da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em 05 (cinco) cargos em comissão, sendo 01 (um) de Auxiliar 2, símbolo A4, 03 (três) de Auxiliar 3, símbolo A5, e 1 (um) de Auxiliar 4, símbolo A6, cujos valores corresponderão, respectivamente, a 28% (vinte e oito por cento), 20% (vinte por cento) e 12% (doze por cento) da remuneração do cargo originário, assegurado o mesmo regime jurídico.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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