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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.661, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005.

Nº 4661/2005

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LEI Nº 4.661, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA CIDADE DE ARRAIAL DO CABO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas da Cidade de Arraial do Cabo - AAPAC/RJ com sede e foro no Município de Arraial do Cabo.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2005.LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Governador em exercício

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