Rio de Janeiro
LEI Nº 4.661, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005.
Nº 4661/2005
LEI Nº 4.661, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA CIDADE DE ARRAIAL DO CABO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas da Cidade de Arraial do Cabo - AAPAC/RJ com sede e foro no Município de Arraial do Cabo.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2005.LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
Governador em exercício
Ficha Técnica