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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.659, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005.

Nº 4659/2005

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LEI Nº 4.659, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005.

FICA INSTITUÍDO O DIA DO YÔGA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

* Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Yôga", a ser comemorado anualmente no dia 18 de fevereiro.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2005.LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Governador em exercício

* Alterada pelo art. 1º da Lei 7473/2016

....

Art. 1.
- Altera a Lei nº 4.659, de 09 de Dezembro de 2005, para instituir o dia 21 de junho de cada ano como o "Dia Estadual do Yoga".

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