Rio de Janeiro
LEI Nº 4.659, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005.
Nº 4659/2005
LEI Nº 4.659, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005.
FICA INSTITUÍDO O DIA DO YÔGA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Yôga", a ser comemorado anualmente no dia 18 de fevereiro.
Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2005.LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
Governador em exercício
* Alterada pelo art. 1º da Lei 7473/2016
....
Ficha Técnica