Rio de Janeiro
LEI Nº 4.657, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005.
Nº 4657/2005
LEI Nº 4.657, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005.
ALTERA A LEI Nº 4.572, DE 11 DE JULHO DE 2005.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º-A - A Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro – CEHAB-RJ poderá outorgar, também, a quitação dos saldos do financiamento de suas unidades habitacionais para os adquirentes que tenham renegociado suas dívidas e cujos contratos anteriormente estavam cobertos pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, aplicando-se, naquilo que for cabível, as disposições desta Lei.”
Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2005.LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
Governador em exercício
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