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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.657, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005.

Nº 4657/2005

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LEI Nº 4.657, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005.

ALTERA A LEI Nº 4.572, DE 11 DE JULHO DE 2005.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Lei nº 4.572, de 11 de julho de 2005, com a inserção de um art. 3º -A, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º-A - A Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro – CEHAB-RJ poderá outorgar, também, a quitação dos saldos do financiamento de suas unidades habitacionais para os adquirentes que tenham renegociado suas dívidas e cujos contratos anteriormente estavam cobertos pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, aplicando-se, naquilo que for cabível, as disposições desta Lei.”

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2005.LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Governador em exercício

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