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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.656, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005.

Nº 4656/2005

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LEI Nº 4.656, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005.

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 16 DE JUNHO COMO DIA DA CELEBRAÇÃO DA AMIZADE RIO - ISRAEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, O Dia da Celebração da Amizade Rio – Israel.
Parágrafo único– o Dia da Celebração da Amizade Rio – Israel, será comemorado, anualmente, no dia 16 de junho.
Art. 2.
- V E T A D O .
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2005.LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Governador em exercício

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