Rio de Janeiro
LEI Nº 4.656, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005.
Nº 4656/2005
LEI Nº 4.656, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005.
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 16 DE JUNHO COMO DIA DA CELEBRAÇÃO DA AMIZADE RIO - ISRAEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, O Dia da Celebração da Amizade Rio – Israel.
Parágrafo único– o Dia da Celebração da Amizade Rio – Israel, será comemorado, anualmente, no dia 16 de junho.
Art. 2.
- V E T A D O .
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2005.LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
Governador em exercício
Ficha Técnica