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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.652, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005.

Nº 4652/2005

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LEI Nº 4.652, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005.

INSTITUI O DIA DO ADESGUIANO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o DIA ESTADUAL DO ADESGUIANO, a ser comemorado no dia 07 de dezembro.
Art. 2.
– Cabe ao Poder Executivo incluir o Dia Estadual do Adesguiano no calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 3.
– O Poder Executivo poderá baixar os Atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2005.LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Governador em exercício

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