Rio de Janeiro
LEI Nº 4.651, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005.
Nº 4651/2005
LEI Nº 4.651, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA EQUIPE DA LUZ.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA EQUIPE DA LUZ, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº: 049.290.750.001-02, com sede na Rua Julio Cesar Braga Lima, 33 A - Leandro - Itaguai - RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2005.LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
Governador em exercício
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