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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.650, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005.

Nº 4650/2005

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LEI Nº 4.650, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005.

DISPÕE SOBRE O USO DE BOTIJÃO DE GÁS NAS UNIDADES PRISIONAIS, NA FORMA QUE MENCIONA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– Fica vedada a utilização de botijão de gás no interior dos estabelecimentos prisionais do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
– Os estabelecimentos prisionais utilizarão, prioritariamente, sistema de gás canalizado.
Parágrafo único– Caso não haja condições técnicas para esse sistema, e até que seja possível a sua utilização, o sistema de botijões deverá ficar em área externa, observadas as normas de proteção.
Art. 3.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2005.LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Governador em exercício

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