Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 465, de 21 de outubro de 1981
Nº 465/1981
LEI Nº 465, DE 21 DE OUTUBRO DE 1981.
ASCENDE “POST – MORTEM” A DETETIVE INSPETOR DE 3ª CATEGORIA O DETETIVE DE 1ª CATEGORIA DIJALMA DA SILVA NEVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1981.A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
Waldir Moreira Garcia
Heitor Brandon Schiller
Francisco Mauro Dias
Waldyr Alves Costa Muniz
Ficha Técnica