Rio de Janeiro
LEI Nº 4.649, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005.
Nº 4649/2005
LEI Nº 4.649, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005.
INSTITUI O DIA 09 DE FEVEREIRO COMO O DIA ESTADUAL DA EVANGELIZADORA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído o dia 09 de fevereiro como o Dia Estadual da Evangelizadora.
Art. 2.
- O Poder Executivo estabelecerá, por atos próprios, critérios para comemoração da data.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2005.LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
Governador em exercício
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