Rio de Janeiro
LEI Nº 4.648, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Nº 4648/2005
LEI Nº 4.648, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TRÊS RIOS, NO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS/RJ.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Publica a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Rios, entidade sem fins lucrativos e com sede na Rua Professor Moreira, nº 184 - Vila Isabel no município de Três Rios-RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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