Rio de Janeiro
LEI Nº 4.647, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Nº 4647/2005
LEI Nº 4.647, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 2.828, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art 1º - Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência, em tempo integral, de um parente direto ou responsável, nos casos de internação de idosos e pessoas com deficiência (física, mental ou auditiva).
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Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica