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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.645, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.

Nº 4645/2005

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LEI Nº 4.645, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.

DISPÕE SOBRE O ENSINO DE NOÇÕES DE RECICLAGEM.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Inclui no currículo escolar do ensino fundamental e do ensino médio, da rede pública e privada, do Estado do Rio de Janeiro o ensino de noções básicas de reciclagem.
Art. 2.
- O ensino será inserido no conteúdo regular das disciplinas tradicionais, não podendo ser feito de forma autônoma, nem gerar aumento de despesa.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado, em conjunto com os órgãos próprios vinculados aos poderes públicos no âmbito estadual e municipal, a adotar as providências cabíveis para o cumprimento do previsto na presente Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir do ano escolar de 2006.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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