Rio de Janeiro
LEI Nº 4.640, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005.
Nº 4640/2005
LEI Nº 4.640, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL, A SOCIEDADE HUMANITÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CULTURAL – SOHASC.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Humanitária de Assistência Social e Cultural - SOHASC, localizada na Rua México nº 74, sala 906, Centro - Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica