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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.640, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005.

Nº 4640/2005

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LEI Nº 4.640, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL, A SOCIEDADE HUMANITÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CULTURAL – SOHASC.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Humanitária de Assistência Social e Cultural - SOHASC, localizada na Rua México nº 74, sala 906, Centro - Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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