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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 464, de 20 de outubro de 1981

Nº 464/1981

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 464, DE 20 DE OUTUBRO DE 1981.

CONCEDE PENSÃO À PROFESSORA SUBVENCIONADA IZABEL FERES NOVELLI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida à Professora Subvencionada no Município de Nova Friburgo, ISABEL FERES NOVELLI, pensão mensal no valor correspondente a um salário-mínimo vigente, a partir do dia imediato em que cessar definitivamente o pagamento da subvenção a seu favor.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro , 20 de outubro de 1981 A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador

WALDIR MOREIRA GARCIA

HEITOR BRANDON SCHILLER

FRANCISCO MAURO DIAS

ARNALDO NISKIER

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