Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 464, de 20 de outubro de 1981
Nº 464/1981
LEI Nº 464, DE 20 DE OUTUBRO DE 1981.
CONCEDE PENSÃO À PROFESSORA SUBVENCIONADA IZABEL FERES NOVELLI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica concedida à Professora Subvencionada no Município de Nova Friburgo, ISABEL FERES NOVELLI, pensão mensal no valor correspondente a um salário-mínimo vigente, a partir do dia imediato em que cessar definitivamente o pagamento da subvenção a seu favor.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro , 20 de outubro de 1981 A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
WALDIR MOREIRA GARCIA
HEITOR BRANDON SCHILLER
FRANCISCO MAURO DIAS
ARNALDO NISKIER
Ficha Técnica