Rio de Janeiro
LEI Nº 4.639, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005.
Nº 4639/2005
LEI Nº 4.639, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005.
CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DE PREVENÇÃO A ENDOMETRIOSE E INFERTILIDADE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
– Fica criado no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana de Prevenção à Endometriose e Infertilidade, a qual será comemorado na terceira semana do mês de junho.
Parágrafo único– Junho é o mês em que as entidades e associações de mulheres escolheram há vários anos, para realizarem eventos e campanhas de esclarecimentos sobre a endometriose e a infertilidade.
Art. 2.
– Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar nos meios de comunicação social, através da Secretaria de Estado de Saúde, esclarecimentos a população sobre o atendimento a endometriose e a infertilidade que hoje é realizado pelos hospitais estaduais, bem como sobre a Semana de Prevenção.
Art. 3.
– As despesas provenientes da aplicação desta Lei correrão a conta do Orçamento do Estado do Rio de Janeiro, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar.
Art. 4.
– V E T A D O .
Art. 5.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica