Rio de Janeiro
LEI Nº 4.636, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005.
Nº 4636/2005
LEI Nº 4.636, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005.
FICA CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA O CÍRCULO DE AMIGOS DO MENINO PATRULHEIRO DE SANTA TERESA.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública o Círculo de Amigos do Menino Patrulheiro de Santa Teresa, com sede à Rua Áurea 71, Santa Tereza, Rio de Janeiro, RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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