Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 4.632, DE 28 DE OUTUBRO DE 2005.

Nº 4632/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 4.632, DE 28 DE OUTUBRO DE 2005.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SÓCIO CULTURAL OLHA O BICHO DE REALENGO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de Utilidade Pública O CENTRO SÓCIO CULTURAL OLHA O BICHO DE REALENGO com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2005.ROSINHA GAROTINHO

Governadora

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.