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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.631, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005.

Nº 4631/2005

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Art. 1.
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LEI Nº 4.631, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005.

DETERMINA A APLICAÇÃO AOS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DE DISPOSITIVOS A LEI FEDERAL Nº 10.474, DE 27 DE JUNHO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Aplica-se aos membros do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro o disposto no art. 2º, caput, e § 1º, da Lei Federal nº 10.474, de 27 de junho de 2002. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2005.ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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