Rio de Janeiro
LEI Nº 4.630, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005.
Nº 4630/2005
LEI Nº 4.630, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005.
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CÂMARA JÚNIOR.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Câmara Júnior, a ser comemorado no dia 11 de dezembro. Art. 2º - Cabe ao Poder Executivo incluir o "DIA ESTADUAL DA CÂMARA JÚNIOR” no calendário oficial de eventos do Estado. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, para todos os efeitos legais.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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