Rio de Janeiro
LEI Nº 4.628, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005.
Nº 4628/2005
LEI Nº 4.628, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO AMOR E VIDA.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Amor e Vida - CNPJ Nº 68.720.168/0001-05, com sede na Av. Marechal Floriano, 143 - Quarto andar - centro - Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica