Rio de Janeiro
LEI Nº 4.627, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005.
Nº 4627/2005
LEI Nº 4.627, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO MARIA JOSÉ DORNAS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE NITERÓI.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a "Fundação Maria José Dornas", instituição social, sociedade civil e pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro no município de Niterói.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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