Rio de Janeiro
LEI Nº 4.626, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005.
Nº 4626/2005
LEI Nº 4.626, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A DC BRASIL - DIREITOS CIVIS DO BRASIL ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a DC Brasil - Direitos Civis do Brasil Organização Não-Governamental, instituição sem fins lucrativos, com sede na Rua Jornalista José Telino de Melo 81, Penha - Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica