Rio de Janeiro
LEI Nº 4.623, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005.
Nº 4623/2005
LEI Nº 4.623, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA DE REPOSIÇÃO HORMONAL NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE SAÚDE.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar na rede pública estadual de saúde o Programa de Reposição Hormonal.
Art. 2.
- O programa será desenvolvido em parceria com os municípios interessados, nas respectivas unidades de saúde.
Art. 3.
- A Secretaria Estadual de Saúde baixará as normas necessárias para implantação do programa a que trata esta Lei.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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