Rio de Janeiro
LEI Nº 4.619, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005.
Nº 4619/2005
LEI Nº 4.619, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005.
INSTITUI O DIA DO PEDESTRE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído o dia 25 de setembro como o Dia do Pedestre no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- A Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro disponibilizará o serviço de atendimento telefônico "Alô Alerj", para denúncias e reclamações a cerca do assunto tratado no art. 1º.
Parágrafo único- Recebidas as denúncias de desrespeito aos direitos dos pedestres, a Alerj tomará as providências cabíveis em relação a cada caso.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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