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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.617, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005.

Nº 4617/2005

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LEI Nº 4.617, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005.

DISPÕE SOBRE O COMBATE AO TABAGISMO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O combate ao tabagismo será permanentemente incentivado, no Estado do Rio de Janeiro, através de ações planejadas, coordenadas e executadas pelo Poder Executivo Estadual, dentro de suas possibilidades orçamentárias e de pessoal, e pelo disposto nesta Lei.
Parágrafo único- Para a consecução do estabelecido no "caput", o Poder Executivo Estadual poderá atuar em conjunto ou parceria com a iniciativa privada e com organizações não-governamentais, bem como firmar convênios com órgãos estaduais e federais da área da saúde.
Art. 2.
- Compete ao Poder Executivo Estadual, dentre outras ações, apoiar medidas que tenham por finalidade:
I Esclarecer a comunidade quanto à importância de se reduzir a quantidade de fumantes, divulgando estatísticas sobre o número de pessoas que adoecem e morrem a cada ano, em função do cigarro e assemelhados.
IIInformar a comunidade sobre os males causados pelo tabagismo e as formas de preveni-los;
IIIPromover palestras e debates sobre o assunto, esclarecendo dúvidas e discutindo o tema com a comunidade;
IVDisponibilizar aos interessados informações e orientações médicas relativas às doenças causadas pelo tabagismo;
VPromover o intercâmbio de informações com a comunidade, com outros municípios e com entidades não-governamentais e ampliar as ações voltadas ao combate ao tabagismo.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a buscar parcerias com a iniciativa privada que viabilizem a confecção de cartilhas voltadas a esclarecer a comunidade sobre os males causados pelo fumo.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2005.ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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