Rio de Janeiro
LEI Nº 4.616, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005.
Nº 4616/2005
LEI Nº 4.616, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005.
CRIA A CERTIFICAÇÃO DO ECOTURISMO E DO TURISMO ECOLÓGICO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído o Certificado de Excelência Ecológica, a ser conferido pelo Conselho Estadual de Turismo aos estabelecimentos que lidam com ecoturismo e com turismo ecológico que atenderem aos seguintes princípios:
I Respeito à comunidade local;
II Integração, sem agressão, ao meio ambiente;
III Respeito e preservação dos ecossistemas locais bem como o estudo e a divulgação dos mesmos aos seus visitantes.
Art. 2.
- O certificado terá validade de no máximo dois (02) anos.
Art. 3.
- Cabe ao Poder Executivo, através do Conselho Estadual de Turismo, regulamentar a implementação da certificação instituída pela presente Lei e, periodicamente, divulgar os estabelecimentos que obtiveram ou perderam o Certificado de Excelência Ecológica.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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