Rio de Janeiro
LEI Nº 4.612, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.
Nº 4612/2005
LEI Nº 4.612, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.
ESTABELECE NORMAS PARA AS AMBULÂNCIAS DISPONIBILIZADAS NOS ESTÁDIOS DE FUTEBOL.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Oxigênio
- Monitor cardíaco
- Cárdio-versor (desfribilador)
- Respirador Artificial
- Ventilador
- Aspirador
- Inalador
- Umidificador
- Carro-maca conversível
- Cadeira
- Bacia de expurgo.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Informações Básicas
Ficha Técnica