Rio de Janeiro
LEI Nº 4.611, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.
Nº 4611/2005
LEI Nº 4.611, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL BETHESDA OBRAS SOCIAIS, COM SEDE NO CENTRO DO MUNICÍPIO DE SAPUCAIA / RJ.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública o Centro Social Bethesda Obras Sociais, fundado em 29 de agosto de 2001, entidade de caráter filantrópico e beneficente sem fins lucrativos e com sua sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 49, Centro do Município de Sapucaia / RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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