Rio de Janeiro
LEI Nº 4.610, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.
Nº 4610/2005
LEI Nº 4.610, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.
ESTABELECE O ANO DE 2005 COMO O "ANO ESTADUAL DO EMPREENDEDORISMO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica estabelecido o ano de 2005 como sendo o "O ANO ESTADUAL DO EMPREENDEDORISMO".
Art. 2.
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo as ações, metas e resultados a serem atingidos, bem como o processo de atuação entre as entidades públicas e privadas, destinadas ao estímulo e desenvolvimento do empreendorismo no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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