Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 4.608, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.

Nº 4608/2005

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI Nº 4.608, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DO EVANGELHO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criada a Semana do Evangelho, que ocorrerá anualmente, na semana que coincidir com o dia 09 de julho, dia estadual do evangélico.
Art. 2.
- A Semana do Evangelho terá como finalidade a realização de cursos de fé e de desenvolvimento espiritual.
Art. 3.
- O Poder Executivo regulamentará as disposições desta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO

Governadora

Informações Básicas

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.