Rio de Janeiro
LEI Nº 4.608, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.
Nº 4608/2005
LEI Nº 4.608, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DO EVANGELHO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica criada a Semana do Evangelho, que ocorrerá anualmente, na semana que coincidir com o dia 09 de julho, dia estadual do evangélico.
Art. 2.
- A Semana do Evangelho terá como finalidade a realização de cursos de fé e de desenvolvimento espiritual.
Art. 3.
- O Poder Executivo regulamentará as disposições desta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Informações Básicas
Ficha Técnica