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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.607, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.

Nº 4607/2005

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LEI Nº 4.607, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.

PASSA A DENOMINAR-SE RODOVIA VEREADOR ANTÔNIO MINGUTA DE OLIVEIRA A RJ 196 NO TRECHO ENTRE A SEDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E A BR 101, PASSANDO PELO 2º DISTRITO, MACABUZINHO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Rodovia Vereador Antônio Minguta de Oliveira a RJ 196 no trecho entre a sede do Município de Conceição de Macabu e a BR 101, passando pelo 2º Distrito, Macabuzinho.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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